"O fato do processo penal não poder se prestar à ineficácia e à morosidade não autoriza a Justiça a trabalhar por ficção", escreveu o desembargador do Tribunal Regional Federal de Brasília Ney Bello; "Ofende a língua portuguesa decretar prisão 'preventiva' por atos de 2012 a 2015″, acrescentou

